Parecer prévio do TCE condena prefeita de Assis Brasil
Por ter apresentado uma prestação com diversas irregularidades, a prefeita de Assis Brasil, Maria Eliane Gadelha Cariús, teve as contas do exercício de 2009 reprovadas, à unanimidade, pelos membros do TCE, na sessão plenária desta quinta-feira, 22.
As principais falhas apontadas no voto do relator, conselheiro José Augusto Araújo de Faria, foram a concessão de diárias sem comprovação do interesse público, realização de despesa em finalidade diversa dos créditos orçamentários em que foram empenhados, não aplicação das despesas mínimas com ações e serviços públicos de saúde, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e excesso de despesas com pessoal do Poder Executivo.
A gestora foi condenada a devolver aos cofres públicos municipais à importância de R$ 52.010,76, correspondente à concessão de diárias sem a comprovação do interesse público. Ao valor a ser devolvido incidirá multa de 10%, corrigida monetariamente.
O conselheiro relator votou a favor do encaminhamento do apurado à Câmara Municipal de Assis Brasil, para que promova a representação ao Governo do Estado, pela intervenção de que trata o art. 35, inciso III da Constituição Federal, sobre a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Ficou ainda determinada a cientificação dos Conselhos Municipais de Saúde e Educação, acerca dos valores aplicados.
Da decisão do Tribunal de Contas cabe pedido de reconsideração dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da gestora, conforme a Lei complementar Estadual nº 38/93.
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